sexta-feira, setembro 16, 2005

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Número de cursos de direito aumenta 300% em dez anos

Felipe Frisch De São Paulo

País passa de 165 a 704 faculdades, enquanto reprovação no Exame da Ordem tem recorde de 92,84%

Na última década, o Brasil assistiu a uma verdadeira explosão no ensino de direito que atingiu todas as regiões do país. A expansão desenfreada no número de cursos jurídicos alcançou um percentual de nada menos do que 326,6% de 1991 a 2003. De 165 faculdades em atividade em 1991 o país passou a contar com 704 unidades em 2003, distribuídas em 477 instituições de ensino superior com diferentes turnos e endereços. A estatística é do Ministério da Educação e Cultura (MEC), mas dados mais recentes, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mostram que os cursos de direito já somam 864 no país. No entanto, é difícil associar esse crescimento a um maior acesso à Justiça ou à existência de advogados mais preparados. Basta analisar o exemplo de São Paulo, que conta com o maior número de cursos, mas também é o Estado com o mais alto nível de reprovação no Exame da Ordem: 92,84% na última prova, o pior resultado já alcançado e o ápice de uma série histórica de índices cada vez piores.

Diante do quadro alarmante, o MEC, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalham em conjunto desde outubro do ano passado para estudar alternativas. Um dos primeiros resultados do grupo de estudo formado pelas entidades foi a conclusão de um documento com propostas de mudanças estruturais no processo de autorização e renovação do credenciamento de cursos jurídicos. No entanto, desde a sua conclusão, em março, nenhum novo passo foi dado e a OAB aguarda até agora uma resposta do MEC.

Uma das propostas mais importantes e também mais polêmicas do relatório do grupo de estudo é o conceito de "necessidade social", uma análise que o grupo propõe que seja feita sobre a região antes da autorização para a abertura de uma nova escola de direito - a começar pela população mínima de 100 mil habitantes para justificá-la. "Para se criar um novo curso em uma cidade é necessário que o lugar apresente uma infra-estrutura mínima para acolhê-lo, o que implica ter campo para estágio, condições de fixação do corpo docente no lugar e biblioteca especializada, além de ensino médio de qualidade", avalia Paulo Medina, presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB e representante da entidade no grupo de trabalho criado no MEC.

A falta de análise de critérios como este faz com que haja um verdadeiro exagero na oferta de cursos em algumas localidades do país. Em 2003, 142 escolas tiveram uma relação candidato/vaga menor do que um, ou seja, com menos interessados do que matrículas disponíveis nos processos seletivos. E, apesar de a média nacional ter sido de 3,17 candidatos por assento nos cursos de direito, 57.572 das 197.988 vagas existentes - ou seja, 29% delas - não foram preenchidas.

Considerando todas as regiões do país, a proliferação do ensino jurídico produziu uma relação de 241.192 habitantes por curso, tendo como referência o total da população brasileira. A título de comparação, nos Estados Unidos, onde o número de cursos jurídicos é muito inferior ao brasileiro e a população é muito maior, são 1,489 milhão habitantes por escola jurídica. No ano passado, os americanos tinham à disposição 189 cursos de direito, quando em 1990 eram 175.

O critério de infra-estrutura e de uma população mínima por vaga, no entanto, não encontra unanimidade nem no grupo que produziu o relatório final do documento, já que cidades e populações sem acesso à Justiça tenderiam a ficar cada vez mais distantes de seus direitos sem a existência de formação local para advogados e representantes do Judiciário. "O problema do acesso à Justiça é de organização judiciária, das defensorias públicas, não é a falta de bacharéis. Não adianta um alto número deles se forem mal formados", critica Medina, morador de Juiz de Fora, interior de Minas, onde já há, segundo ele, seis cursos de graduação em direito e um sétimo aprovado pelo CNE. Isso, numa população total próxima de meio milhão de pessoas, já feriria o critério da necessidade social, pois significaria 71,428 mil habitantes por faculdade.

No início deste ano, a pedido da OAB, o MEC suspendeu por 90 dias a concessão de autorizações para o funcionamento de novos cursos de direito no país. Mas desde maio elas foram retomadas. Hoje, segundo o secretário de educação superior do MEC, Nelson Maculan, há mais de 30 processos de novos cursos jurídicos para serem homologados pelo ministro Fernando Haddad. Mas o secretário-adjunto Ronaldo Teixeira diz que os novos processos já estão levando em conta os critérios de necessidade social e desenvolvimento regional. No entanto, com um viés inverso ao proposto pela OAB. "Necessidade social é a necessidade de aquela região ser atendida, e o fato de não ter infra-estrutura prévia talvez seja até um motivo para a instalação de um curso de direito e podemos autorizar este curso antes do de qualquer outro grande centro", afirma.

O secretário do MEC, Nelson Maculan, afirma que já está prevista a realização de um seminário nacional em Brasília para discussão de mudanças nas exigências para os cursos de direito e de medicina, com a publicação do relatório do grupo de estudo formado no ministério. Mas, para que as propostas sejam efetivamente colocadas em prática, o MEC aguarda a aprovação do anteprojeto da Lei Orgânica da Educação Superior, atualmente com a sua terceira versão ainda na Casa Civil, diz Teixeira. Segundo o secretário, a análise já está em sua fase final e, em breve, o texto deve ser submetido ao Congresso Nacional.

quinta-feira, setembro 15, 2005

Especialistas elogiam regras, mas dizem que é preciso fazer alteraçõesCódigo do Consumidor, 15, já necessita de mudanças

LEGISLAÇÃO

Especialistas elogiam regras, mas dizem que é preciso fazer alteraçõesCódigo do Consumidor, 15, já necessita de mudanças

MARCOS CÉZARIDA
Há exatos 15 anos, em 11 de setembro de 1990, o Brasil ganhava um importante instrumento para orientar as relações entre as empresas e os consumidores. Por meio da lei nº 8.078, o país passou a ter o Código de Defesa do Consumidor, que entraria efetivamente em vigor seis meses depois, em 11 de março de 1991.
Segundo especialistas consultados pela Folha, nessa década e meia de existência do CDC houve avanços significativos nas relações entre as empresas e seus clientes.
As primeiras tiveram de atuar de forma mais transparente, enquanto os segundos passaram a exigir mais os seus direitos.
Alguns detalhes comprovam isso: a maioria dos produtos traz hoje na embalagem a data de fabricação e o prazo de validade; as empresas também colocam um telefone (ou alguma outra forma de comunicação) na embalagem para o consumidor entrar em contato se houver necessidade. Em síntese, pode-se dizer que o CDC "é uma lei que pegou".
Apesar dos avanços, o CDC não é uma unanimidade. "Ainda estamos distantes de uma relação equilibrada entre fornecedores de bens e serviços e seus consumidores", diz o advogado Antonio Fragata Jr., sócio do escritório Fragata e Antunes Advogados.
Para a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora do departamento institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o CDC é um grande avanço no relacionamento fornecedor/consumidor. "Evoluímos muito nesses 15 anos, mas precisamos evoluir mais. Precisamos melhorar as normas em benefício dos consumidores."
Para o coordenador-executivo do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Sesifredo Paz, o CDC contribuiu para um equilíbrio maior na relação entre fornecedor e consumidor.
"Não resolvemos todos os problemas, mas os consumidores têm no código um importante instrumento para esse equilíbrio. É um avanço, é uma vitória da sociedade. Havia uma ansiedade para que o país tivesse um CDC. E hoje o código brasileiro é reconhecido internacionalmente."

Mudanças e adaptações
Embora o CDC tenha mais pontos positivos do que negativos e seja um dos mais modernos do mundo, Fragata entende que são necessárias algumas mudanças e adaptações, principalmente nos casos das multas.
Ele diz que, pela redação atual do CDC, a aplicação das multas às empresas é feita de forma indiscriminada e cumulativa. Significa dizer que uma empresa pode ser multada por todos os órgãos (são cerca de 750 no país) em âmbito federal, estadual e municipal se fizer propaganda enganosa pela televisão, com alcance nacional."
Os agentes fiscalizadores multam sem um critério uniforme, trazendo intranqüilidade às empresas. Além disso, uma mesma infração pode gerar dezenas de multas." Uma solução para isso, segundo o advogado, seria um projeto de lei separando as infrações nacionais das demais.
Para a advogada Elaine Cristina Zanão, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, aos tentar protegê-los, o CDC gerou um sentimento exagerado de confiança nos consumidores que antes desconheciam seus direitos."
O resultado disso é que muitos passaram a acreditar que possuem todos os direitos, inclusive aqueles que o CDC não protege. Assim, passaram a pedir indenizações absurdas, especialmente nos casos de danos morais."

Setores "problemáticos"
A advogada da Pro Teste diz que há mais de cem projetos de lei prevendo mudanças no CDC, mas há muita pressão de setores empresariais contra elas.Um desses projetos isenta as agências de turismo de responsabilidade por danos causados aos clientes. O projeto está na Comissão de Justiça e Cidadania do Senado, segundo a advogada."
A Pro Teste pediu uma audiência pública no Senado para discutir o assunto. O pedido foi feito há um ano e meio, foi aprovado, mas até agora não houve a audiência. Se o projeto for aprovado, será um retrocesso. A responsabilidade passaria a ser de "terceiros", mas quem são eles?", indaga.
Há setores que a advogada da Pro Teste considera "problemáticos". Um deles é o automobilístico. "Na Europa, os carros são obrigados a vir com airbag, para proteger os passageiros. No Brasil, esse acessório é opcional. Se quiser, o consumidor tem de pagar por ele. Será que a vida do consumidor brasileiro vale menos do que a do europeu?"

Bancos, questão polêmica
O relacionamento entre bancos e seus clientes é uma questão polêmica. Para a advogada da Pro Teste, "as relações bancárias devem ser regidas pelo CDC, e não por lei específica". Paz também concorda que os bancos devem estar enquadrados no CDC.
O caráter econômico das relações entre os bancos e seus clientes é usado como argumento pelos que entendem que esse tema não deve ser tratado pelo CDC.
Fragata é adepto dessa tese. Para ele, o relacionamento entre banco e cliente "não é uma relação de consumo, mas de política econômica", usada pelo governo para atingir seus objetivos. "O CDC não pode interferir nisso."

sábado, setembro 10, 2005

Melhora índice de aprovação na OAB

O índice de aprovação dos candidatos na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizada em 28 de agosto, é o melhor registrado desde dezembro de 2003. Segundo dados divulgados ontem pela OAB, foram para a segunda fase 41,8% dos 17.984 inscritos. Em 2003, o índice de aprovação na primeira fase do exame chegou a 50,12% dos candidatos. No exame anterior, realizado em maio, foi registrado o pior desempenho da primeira fase da história da OAB, com aprovação de apenas 12,2% dos candidatos.

A prova feita em agosto foi a primeira com a nova nota de corte, que exige que o candidato acerte 40 das 80 questões.

Fonte: Gazeta do Povo